ICMS/ST-PROTOCOLO 22/11-SP E DF-MATERIAIS ELÉTRICOS

 

O Protocolo ICMS 22/2011, publicado no DOU de 14.04.11, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, firmado entre São Paulo e o Distrito Federal passa a valer a partir de 01.01.2013.

 

Conforme Cláusula Primeira, nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único destinadas ao Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto.

 

 

Fonte: DOU de 11.12.2012

Divulgação: Fatto Consultoria