SP-ICMS-PRORROGADOS BENEFÍCIOS

O Decreto Nº 58.761, de 20.12.2012, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 21.12.2012 prorroga, por tempo indeterminado, benefícios que vencem em 31.12.2012 relativos a operações com as mercadorias indicadas, dentre outras:

1. bens destinados à integração ao ativo imobilizado;

2. perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal;

3. produtos eletrodomésticos;

4. lâmpadas LED;

5. células fotovoltaicas em módulos ou painéis;

6. barras de aço.

 

O citado decreto produzirá efeitos a partir de 01.01.2013.


Fonte: DOE/SP de 21.12.2012

Divulgação: Fatto Consultoria