O Decreto Nº 58.761, de 20.12.2012, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 21.12.2012 prorroga, por tempo indeterminado, benefícios que vencem em 31.12.2012 relativos a operações com as mercadorias indicadas, dentre outras:
1. bens destinados à integração ao ativo imobilizado;
2. perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal;
3. produtos eletrodomésticos;
4. lâmpadas LED;
5. células fotovoltaicas em módulos ou painéis;
6. barras de aço.
O citado decreto produzirá efeitos a partir de 01.01.2013.
Fonte: DOE/SP de 21.12.2012
Divulgação: Fatto Consultoria