SP-ICMS-ST-PRORROGADO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO

O Decreto nº. 58769, de 20.12.2012, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 21.12.2012 prorroga para até 30 de junho de 2014 o prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelo substituto tributário pelas operações subseqüentes com as mercadorias indicadas.

O referido prazo especial permite ao contribuinte substituto recolher o imposto devido por substituição tributária até o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.

Dentre as mercadorias indicadas destacamos:

1. produtos de perfumaria;

2. produtos de higiene pessoal;

3. produtos fonográficos;

4. autopeças;

5. pilhas e baterias;

6. lâmpadas elétricas;

7. materiais de construção e congêneres;

8. ferramentas;

9. máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;

10. materiais elétricos;

11. produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

A nova disposição produzirá efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013

 

 

Fonte: DOE/SP de 21.12.2012

Divulgação: Fatto Consultoria