O Decreto nº. 58769, de 20.12.2012, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 21.12.2012 prorroga para até 30 de junho de 2014 o prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelo substituto tributário pelas operações subseqüentes com as mercadorias indicadas.
O referido prazo especial permite ao contribuinte substituto recolher o imposto devido por substituição tributária até o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.
Dentre as mercadorias indicadas destacamos:
1. produtos de perfumaria;
2. produtos de higiene pessoal;
3. produtos fonográficos;
4. autopeças;
5. pilhas e baterias;
6. lâmpadas elétricas;
7. materiais de construção e congêneres;
8. ferramentas;
9. máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
10. materiais elétricos;
11. produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
A nova disposição produzirá efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013
Fonte: DOE/SP de 21.12.2012
Divulgação: Fatto Consultoria