Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo de 18.12.2012, a Portaria CAT-155, a qual, dentre outras determinações, prorroga até 30.04.2013 o prazo para retificação dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital-EFD, do período de apuração anterior a janeiro/2013, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda.
Fonte: DOE/SP de 18.12.2012
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