ICMS - PROCEDIMENTOS DA NOVA TRIBUTAÇÃO ALÍQUOTA DE 4% - IMPORTADOS DO EXTERIOR

O Despacho do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ  n.º 223, publicado no Diário Oficial da União de 09.11.2012, por intermédio do Ajuste SINIEF n.º 20, de 07 de dezembro de 2012 trata dos procedimentos da nova tributação para bens e mercadorias importados do exterior e  passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.


 

Conforme publicação de retificação no Diário Oficial da União de 12.11.2012, o Ajuste  foi renumerado  para Ajuste SINIEF nº. 19, de 07 de novembro de 2012.

 

 

O Ajuste SINIEF  também definiu as mercadorias excluídas da alíquota de 4% (os bens sem similar nacional, ou produzidos conforme o Processo Produtivo Básico), porém, neste aspecto, foi contrário ao texto da Resolução nº. 13/2012, que garantia a alíquota a tais bens e mercadorias, independente de serem submetidos à industrialização.

 

O Ajuste disciplinou ainda:

- o conceito do Conteúdo de Importação, bem como de seu recálculo sempre que o bem seja objeto de novo processo industrial;

- o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação sempre que o bem ou mercadoria importada for submetido a processo industrial;

- a indicação, na Nota Fiscal Eletrônica, do valor da parcela importada e do Conteúdo de Importação expresso percentualmente, caso o bem seja submetido a processo industrial.

 

 

Fonte: DOU de 09.11.2012 e DOU de 12.11.2011

Divulgação: Fatto Consultoria