Foi publicado no Diário Oficial da União de 09.11.2012 o Despacho nº. 224 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ que altera diversos Protocolos ICMS firmados entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, dentre eles:
PROTOCOLO ICMS 151/2012 - altera o Protocolo ICMS 106/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
PROTOCOLO ICMS 157/2012 – altera o Protocolo ICMS 112/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
- PROTOCOLO ICMS 158/2012 – altera o Protocolo ICMS 113/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
- PROTOCOLO ICMS 160/2012 - altera o Protocolo ICMS 115/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
- PROTOCOLO ICMS 161/2012 - altera o Protocolo ICMS 116/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção;
- PROTOCOLO ICMS 162/2012 - altera o Protocolo ICMS 117/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
As alterações passam a valer a partir da data de publicação, ou seja, 09.11.2012 e são as seguintes:
- a "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas;
- os respectivos ANEXOS passam a ter nova redação;
- revogado o § 4º da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 106/12.
Em breve publicaremos os Protocolos com as alterações.
Fonte: DOU de 09.11.2012
Divulgação: Fatto Consultoria