COPA FIFA 2014-ALTERADO DECRETO QUE ISENTA DO ICMS MERCADORIAS E BENS

O Decreto 55.634, de 26.03.2010, o qual dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014, foi alterado pelo Decreto n.º 58.500, de 31.10.2012, conforme Diário Oficial de São Paulo - DOE/SP de 1º.11.2012, para permitir a manutenção do crédito do imposto relativo aos bens e mercadorias beneficiados com a referida isenção.

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 1º.11.2012

Divulgação: Fatto Consultoria