O Protocolo ICMS 113/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, firmado entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina entrará em vigor a partir de 01.11.2012.
- a base de cálculo do imposto será o valor correspondente ao preço a consumidor que consta na legislação do estado destinatário da mercadoria, utilizado nas operações internas. Em substituição, o preço poderá ser fixado pelo estado destinatário e nele incluidos os valores referentes a frete, seguro, impostos e outros encargos, adicionado do percentual da MVA ajustada;
- o imposto retido deverá ser recolhido por GNRE até o dia 09 (nove) do mes subsequente ao da remessa da mercadoria, desde que inscrito regularmente no cadastro de contribuintes do estado destinatário;
- a MVA-ST prevista no Anexo Unico aplica-se nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina;
- para as operações destinadas ao Estado de São Paulo observar as disposições da legislação interna deste Estado.
Fonte: DOU de 05.09.2012
Divulgação: Fatto Consultoria