ICMS-ST - PROTOCOLO ICMS 117/12-MATERIAIS ELÉTRICOS- SP E SC

O Protocolo ICMS 117/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, firmado entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina entrará em vigor a partir de 01.11.2012.

 

- a base de cálculo do imposto será o valor correspondente ao preço a consumidor que consta na legislação do estado destinatário da mercadoria, utilizado nas operações internas. Em substituição,  o preço poderá ser  fixado pelo estado destinatário e nele incluidos os valores referentes a frete, seguro, impostos e outros encargos, adicionado do percentual da MVA ajustada;

 

- o imposto retido deverá ser recolhido por GNRE até o dia 09 (nove) do mes subsequente ao da remessa da mercadoria, desde que inscrito regularmente no cadastro de contribuintes do estado destinatário;

 

- a MVA-ST prevista no Anexo Unico aplica-se nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina;

 

- para as operações destinadas ao Estado de São Paulo observar as disposições da legislação interna deste Estado.


 


Fonte: DOU de 05.09.2012

Divulgação: Fatto Consultoria