Foi publicado no Diário Oficial da União de 23.10.2012, o Despacho nº. 208/12 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , no qual o Estado de São Paulo divulga NOTA REMISSIVA sobre diversos Protocolos ICMS firmados com vários Estados.
A nota remissiva esclarece que, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo, os critérios para a apuração da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) estão previstos na Legislação Tributária paulista e disponíveis no sitio oficial da SEFAZ/SP.
A seguir destacamos os Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com:
Nº PROTOCOLO |
TIPO DE MATERIAL |
ESTADOS SIGNATÁRIOS |
39/2009 |
MATERIAIS ELÉTRICOS |
SP e MG |
91/2009 |
MATERIAIS ELÉTRICOS |
SP e RS |
92/2009 |
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
SP e RS |
104/2009 |
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
SP e BA |
32/2009 |
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
SP e MG |
159/2009 |
MÁQ. E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS |
SP e MG |
106/2012* |
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS |
SP e SC
|
113/2012* |
FERRAMENTAS |
SP e SC |
115/2012* |
MÁQ. E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS |
SP e SC
|
* Entram em vigor a partir de 01/11/2012
Fonte: DOU de 23.10.2012
Divulgação: Fatto Consultoria