CONFAZ RESTRINGE CRITÉRIOS PARA DISPENSA DA EFD

SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou as regras da dispensa da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para microempresas e empresas de pequeno porte. O Protocolo ICMS nº. 141, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, restringiu a dispensa para as micro e pequenas empresas que estejam enquadradas no Simples Nacional.

Por meio desse regime, as empresas recolhem seus tributos por meio de uma alíquota unificada que reúne tributos federais, estaduais e municipais.

 

Antes, não era exigido o enquadramento no regime tributário simplificado. Bastava que as empresas se enquadrassem nos limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 123, de 2006, de até R$ 3,6 milhões de faturamento bruto anual, para a não obrigatoriedade de entrega da EFD.

 

Ocorre que é comum que para empresas com esse faturamento seja mais vantajoso aderir ao regime de tributação pelo lucro presumido. Agora, essas empresas não ficarão mais dispensadas do envio da escrituração digital.

 

O novo protocolo entrou em vigor a partir de 15.10.2012.

 

 

 

 

Fonte: Portal SPED NEWS - por Talita Ferreira

 

 

Divulgação: Fatto Consultoria