A Portaria CAT-142, de 11.10.2012, publicada no Diário Oficial de São Paulo - DOE/SP de 12.10.2012 alterou as normas relativas à comunicação de suspensão ou à solicitação de baixa da inscrição estadual, entre as quais se destaca que o contribuinte optante pelo Simples Nacional fica dispensado do envio ou da apresentação de documentos na hipótese de comunicação de suspensão de atividade e de solicitação de baixa da IE.
Fonte: DOE/SP de 12.10.2012
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