O Decreto n.º 58451, de 11.10.2012, publicado no Diário Oficial de São Paulo - DOE/SP acrescenta o § 2º ao artigo 24 do RICMS:
No caso de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa de inscrição cadastral de estabelecimento, o contribuinte poderá, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, ser dispensado de apresentar documentos pertinentes à referida comunicação ou solicitação, sem prejuízo de posterior verificação fiscal.
Fonte: DOE/SP de 12.10.2012
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