O Despacho nº 197 do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União-DOU de 09.10.2012 esclarece que nas operações com produtos relacionados no Protocolo ICMS 104/2009, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de São Paulo e Bahia, a base de cálculo será apurada com a aplicação do MVA do RIMCS/BA (www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/Anexo_12_Substituicao_Tributaria.pdf), quando forem destinadas àquele Estado.
Fonte: DOU de 09.10.2012
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