Foi publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2012 o PROTOCOLO ICMS 133/2012, que altera disposições do Protocolo ICMS 104/2008, o qual dipõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre os Estados de São Paulo e Alagoas.
As alterações passam a valer a partir de 01.11.2012 e são as seguintes:
1)- a base de cálculo será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo governo;
2)- quando não houver esta fixação, o valor da base de cálculo será o preço patricado pelo remetente acrescido do valor do frete, seguro, impostos e outros encargos, adicionado do percentual da MVA ajustada, conforme aplicação de fórmula;
3)- foi revogado o § 1.º da Clásula 1.ª , bem como os Anexos I e II do Protocolo ICMS 104/2008;
4)- foi acrescentado o Anexo Único ao protocolo 104/2008.
Fonte: DOU de 08.10.2012
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