Pelo Despacho nº 191 do Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2012, foi divulgado o PROTOCOLO ICMS 128 que altera o Protocolo ICMS 159/09, o qual dispõe sobre a subtituição tributária nas operações interestaduais com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, entres os Estados de São Paulo e Minas Gerais.
As alterações estão em vigor desde 01.10.2012 e são as seguintes:
1)- a base de cálculo do imposto é o valor do preço a consumidor, conforme legislação do Estado de destino para suas operações internas;
2)- em substituição ao valor indicado acima, a base de cálculo poderá ser fixada pelo estado de destino sobre o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores de frete, seguro, impostos, contriuições e outros encargos cobrados pelo destinatário, adicionado do valor da parcela resultante da aplicação do percentual da MVA ajustada, conforme fórmula;
3)- Os Estados de São Paulo e Minas Gerais deverão observar as mesmas regras aplicadas nas operações internas com as mercadorias relacionadas no Anexo Único.
Fonte: DOU de 08.10.2012
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