Foi publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2012, pelo Despacho nº 191 do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ , o PROTOCOLO ICMS 120, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de São Paulo e Goiás.
O citado protocolo altera o Protocolo ICMS 82/2011, de 30 de setembro de 2011 e está em vigor desde 01.10.2012:
1)- Altera a redação do item 59 do anexo Unico para excluir as esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica classificadas na posição 7323.10.00 da NCM/SH;
2)- em virtude da alteração, ficam convalidadas as operações com as mercadorias classificadas naquela posição, realizadas até o início da vigência do citado protocolo sem a retenção do imposto correspondente.
Fonte: DOU de 08.10.2012
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