AJUSTE SINIEF 10 - DIVULGA PROCEDIMENTOS

O Ajuste SINIEF 10, de 28/09/2012 e publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012 divulga procedimentos a serem adotados pelo estabelecimento que promover operação com benefício fiscal para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor de ICMS desonerado na operação.

 

Os procedimentos passam a valer a partir de 01/12/2012.

 

O estabelecimento deverá observar o seguinte:

 

I - tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos campos "Desconto" e "Valor do ICMS" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e;

II - tratando-se de outro documento fiscal que não a NF-e, o valor da desoneração do ICMS deverá ser informado em relação a cada mercadoria constante do documento fiscal, logo após a respectiva descrição, neste caso, o valor total da desoneração deverá ser informado no campo "Informações Complementares".

 


 

Fonte: DOU de 04.10.2012

Divulgação: Fatto Consultoria