Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo de 25.09.2012 a Portaria CAT-131, que altera o período de vigência da Portaria CAT-155/2009, a qual dispõe sobre a substituição tributária na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Trata-se de setor econômico cujas margens de valor agregado encontram-se em processo de revisão no ano de 2012.
Fonte: DOE/SP de 25.09.2012
Divulgação: Fatto Consultoria
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