Entra em vigor a partir de hoje a Portaria CAT 120, de 27-08-2012 publicada no Diário Oficial de São Paulo - DOE/SP de 28.08.2012, na saída de materiais elétricos, cujas principais determinações são:
- Vigência da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto até 31/03/2014;
- Revogação da Portaria CAT 79/12
- Alteração nas datas-base para apresentação do levantamento de preços pela entidade representativa do setor.
Fonte: DOE/SP de 28.08.2012
Divulgação: Fatto Consultoria
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