ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- DIVULGADA NOVA TABELA PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS

 

Entra em vigor a partir de hoje a Portaria CAT 107, de 27-08-2012 publicada no Diário Oficial de São Paulo - DOE/SP de 28.08.2012, na saída de lâmpadas elétricas, cujas principais determinações são:

 

- Vigência da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto até 30/06/2013;

- Revogação da Portaria CAT 170/11

- Alteração nas datas-base para apresentação do levantamento de preços pela entidade representativa do setor.

 

Fonte: DOE/SP de 28.08.2012

Divulgação: Fatto Consultoria

 

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