OS ERROS E AS OMISSÕES NO PREENCHIMENTO DA GIA CONSTATADOS APÓS A TRANSMISSÃO SERÃO CORRIGIDOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE GIA SUBSTITUTIVA.
Entram em vigor em 3 de setembro de 2012 as novas disposições da Portaria CAT 103/12, de 24.08.12, publicada no Diário Oficial de São Paulo - DOE/SP e que altera a Portaria CAT 92/98, a qual dispõe sobre os procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Ficais Administrativos do Estado.
Dentre as alterações apontamos:
1 - um novo formulário eletrônico da GIA deverá ser preenchido para corrigir os dados errados e repetindo os dados corretos;
2- o formulário eletrônico de substituição da GIA não será recepcionado caso haja outra GIA substitutiva, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise;
3- A substituição de GIA somente será analisada após a comprovação do pagamento de taxa;
4- se no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão do formulário eletrônico de substituição da GIA, não for feita a comprovação do pagamento da taxa, a GIA substitutiva será automaticamente recusada.
Fonte: DOE/SP de 25.08.2012
Divulgação: Fatto Consultoria