PROTOCOLO ICMS - SP E PE : MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM - ALTERAÇÃO

 

O Despacho nº 11/2025, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado  no Diário Oficial da União de 14/04/2025, divulgou, dentro outros, o Protocolo ICMS nº 16/2025, o qual alterou o  Protocolo ICMS nº 128/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre os Estados de São Paulo de Pernambuco, para dar nova redação ao item 59 do Anexo Único, que passa a valer a partir de 01-06-2025.

   
   
   
ITEM/ SUBITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS NCM/SH MVA-ST ORIGINAL (%)
59 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 7308.40.00, 7308.90 39

 


Fonte: DOU de 14.04.2025
Postado por Fatto Consultoria