SP/ICMS: APURAÇÕES DE CRÉDITO ACUMULADO PELOS SISTEMAS DE CUSTO E SIMPLIFICADO - ALTERAÇÕES

 

A Portaria SRE nº 15/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 83/2009, e a Portaria CAT 207/2009:

Destacamos:

- Altera os dispositivos adiante indicados das Portarias CAT 83/2009, que estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras:

a) - as disposições do sistema estão contidas no Manual do Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços;

b) - as informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços;

c) - os manuais encontram-se disponíveis para “download” no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx e serão modificados sempre que necessário para atualizações ou para adequações a novas versões;

Referida portaria já está em vigor, produzindo efeitos, relativamente ao disposto na no artigo 1º da Portaria CAT 207/2009, a qual dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado do ICMS, em 24-04-2025.

 


Fonte: DOE/SP de 26.03.2025
Postado por Fatto Consultoria