MIT DE JANEIRO DEVE SER ENTREGUE ATÉ A PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (31)

 

Prazo ampliado para a entrega do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e da DCTFWeb referente à competência de janeiro de 2025 exige atenção de empresas e contadores.


A Receita Federal promoveu uma reestruturação no processo de declaração e apuração de tributos federais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A norma instituiu o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, até então feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), com a DCTFWeb. A nova obrigação acessória passou a valer a partir da competência de janeiro de 2025 e traz mudanças significativas na forma de envio e no conteúdo das declarações fiscais.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, o prazo de envio tanto da DCTFWeb quanto do novo Módulo de Inclusão de Tributos foi alterado para o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. De forma excepcional, no entanto, a competência de janeiro de 2025 terá prazo estendido até a próxima segunda-feira (31), também último dia útil do mês.

Vale destacar que essa mudança de prazo não afeta as obrigações acessórias eSocial e EFD-Reinf, que continuam com o prazo de entrega até o 15º dia do mês subsequente à competência informada.

Ampliação do escopo de tributos na DCTFWeb

A nova sistemática amplia o conjunto de tributos declarados por meio da DCTFWeb. Até então, a obrigação acessória era destinada à apuração e recolhimento de contribuições previdenciárias e retenções de tributos federais informadas via eSocial e EFD-Reinf. Com a integração ao MIT, passam a ser incluídos também todos os tributos federais anteriormente declarados por meio da DCTF Mensal (PGD), como:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Regime Especial de Tributação (RET), entre outros.

Essa unificação tem como objetivo consolidar o envio de dados fiscais em um único ambiente, simplificando o processo de cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.

Vencimento e recolhimento dos tributos permanecem inalterados

Apesar das mudanças no formato de declaração, os prazos de vencimento dos tributos federais não foram alterados. Com isso, continuará sendo possível que, em uma única DCTFWeb, constem tributos com datas de vencimento distintas, como nos dias 20, 25 e 30 do mês. Dada essa flexibilidade, será viável emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes mesmo da transmissão definitiva da declaração.

Extinção da DCTF Mensal (PGD)

A partir da competência de janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será oficialmente descontinuada. No entanto, os períodos de apuração anteriores, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, ainda deverão ser transmitidos pelo formato antigo. O envio dessas declarações segue o calendário vigente, conforme estabelecido nas normas anteriores da Receita Federal.

Procedimentos de preenchimento do MIT

O Módulo de Inclusão de Tributos estará disponível diretamente no ambiente da DCTFWeb. O contribuinte poderá optar entre duas formas de preenchimento:

  • Inserção manual dos dados de cada tributo diretamente no sistema;
  • Importação de arquivos previamente estruturados de acordo com o layout definido pela Receita Federal.

É importante salientar que o MIT não contará com WebService, recurso utilizado atualmente por outras obrigações acessórias como o eSocial e a EFD-Reinf. Dessa forma, o envio de informações se dará exclusivamente via preenchimento manual ou importação de arquivos.

A mudança exige atenção por parte das empresas e profissionais da área fiscal, especialmente em relação aos prazos, à nova forma de envio e ao escopo ampliado de tributos abrangidos pela DCTFWeb.

Para mais informações, é possível acessar a documentação técnica e orientações publicadas pela Receita Federal no site oficial do órgão.

 

Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria