As Portarias SRE nº 10 e 11/2025, publicadas no Diário Oficial de São Paulo de hoje determinam:
- Portaria SRE 10/2025: altera a Portaria SRE 14/2024, para prorrogar até 31/03/2025 a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque de motores de pistão;
- Portaria SRE 11/2025: altera a Portaria SRE 14/2024, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, para divulgar NOVOS VALORES, EM REAIS, para período de 01/04/2025 a 31/03/2026, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 e previsto no Anexo Único.
Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o valor em reais, e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o IVA-ST:
- em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias indicadas;
- quando o valor da operação própria do remetente localizado em outro Estado ou do substituto paulista for igual ou superior a:
a) 80% do preço final ao consumidor constante no Anexo Único desta portaria, nas situações do item 1;
b) 50% do preço final ao consumidor constante no Anexo Único desta portaria, nas situações do item 2.
- O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento:
- de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra;
- de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
- atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
2 - nos demais casos:
- 209,34%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de NCM 8507.10 e CEST 01.053.00;e
- 222,83% para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, de NCM 8507.10.10 e CEST 01.053.01.
Fonte: DOE/SP de 25.02.2025
Postado por Fatto Consultoria