SP-ICMS/ST - GIA: DISPENSA DE APRESENTAÇÃO - CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS ORIGADOS À EFD

 

O Decreto nº 69.338/2025, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, Introduz alterações no RICMS:

- será dispensado de apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, a partir da referência prevista em disciplina estabelecida pela SEFAZ-SP, o contribuinte de outra unidade federada obrigado a efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O valor do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o período seguinte, deverá ser declarado pelo contribuinte no livro Registro de Apuração do ICMS;

- os valores referidos serão declarados ao fisco, separadamente dos relativos às operações próprias, na forma e nos prazos disciplinados pela SEFAZ-SP.

 


Fonte: DOE/SP de 31.01.2025
Postado por Fatto Consultoria