O Comunicado de 03 de janeiro de 2025, publicado no Suplemento do Diário Oficial de São Paulo de03/01/2025, notificou aos contribuintes a seguir identificados cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, resultante de diligência fiscal efetuada no endereço declarado no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP).
Caberá recurso apena uma única vez, sem efeito suspensivo, ao Delegado Regional Tributário a que se vinculam, no prazo de 30 dias contados da data publicação, a ser protocolado nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
As informações de denominação social do estabelecimento, CNPJ, endereço constante do Cadastro de Contribuintes, data a partir da qual o estabelecimento é considerado inativo e DRT/Posto Fiscal de vinculação podem ser consultadas na página:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Inaptos-por-não-localização.aspx
Fonte: DOE/SP de 03.01.2025 - Suplemento
Postado por Fatto Consultoria
COMUNICADO, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Os contribuintes a seguir identificados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada", resultante de diligência fiscal efetuada no endereço declarado no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP) e abaixo discriminado, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 95/2006.
Deste ato caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, ao Delegado Regional Tributário a que se vinculam, no prazo de 30 dias contados desta publicação, a ser protocolado nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme artigo 13 da referida Portaria.
As informações de denominação social do estabelecimento, CNPJ, endereço constante do Cadastro de Contribuintes, data a partir da qual o estabelecimento é considerado inativo e DRT/Posto Fiscal de vinculação podem ser consultadas na página
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Inaptos-por-não-localização.aspx