ICMS: ESTADOS QUE ALTERARAM SUA ALÍQUOTA INTERNA A PARTIR DE 2025

 

ICMS Nacional - Confira os Estados que alteraram suas alíquotas internas para 2025

Publicada em 24.12.2024

Os contribuintes dos Estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe devem ficar muito atentos, pois foram promovidas alterações em suas alíquotas internas.

As alterações têm vigência programada para 2025, exceto para o Estado do Espírito Santo que promoveu redução na alíquota de biogás e biometano com efeitos a partir de 23.12.2024.

Observar que os Estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram a alíquota geral do ICMS, promovendo apenas alguns ajustes. Já os Estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte além de alterarem a alíquota geral do imposto, promoveram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas e que podem ser consultadas nos procedimentos dos respectivos Estados.

Confira no quadro a seguir um resumo dessas alterações e seus efeitos:

Estados Alteração na alíquota geral Efeitos a partir de Legislação Saiba mais em:
Maranhão De 22% para 23% 23.02.2025 Lei nº 12.426/2024 ICMS/MA - Alíquotas internas e interestaduais
Piauí De 21% para 22,5% 1º.04.2025 Lei nº 8.558/2024 ICMS/PI - Alíquotas internas e interestaduais
Rio Grande do Norte

De 18% para 20%

Importante: A contar de 20.03.2025 passa a ser cobrado o adicional de 2 % do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem.

20.03.2025 Lei nº 11.999/2024 ICMS/RN - Alíquotas Internas e Interestaduais
Estado Alteração Efeitos Legislação Saiba mais em:
Acre Fixou nova alíquota nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, passando de 19% para 20% 1º.04.2025 Lei Complementar nº 481/2024 ICMS/AC - Alíquotas internas e interestaduais
Espírito Santo Majoração da alíquota de 17% para 27%: álcool carburante, classificado no código 2207.10.90

23.12.2024

Importante: a legislação prevê o início dos efeitos a partir de 23.12.2024. Contudo, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal de 1988 , a nova alíquota somente poderia ser aplicada a partir de 23.03.2025.

Lei nº 12.320/2024 ICMS/ES - Alíquotas internas e interestaduais
  Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com biogás e biometano 23.12.2024 Lei nº 12.317/2024  
  Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com gás natural veicular (GNV) 1º.01.2025 Lei nº 12.316/2024  
Sergipe Estabeleceu alíquota específica de 20% para as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada 1º.04.2025 Lei nº 9.577/2024 ICMS/SE - Alíquotas internas e interestaduais

 

Fonte: Editorial IOB

Postado por Fatto Consultoria