ICMS Nacional - Confira os Estados que alteraram suas alíquotas internas para 2025
Publicada em 24.12.2024
Os contribuintes dos Estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe devem ficar muito atentos, pois foram promovidas alterações em suas alíquotas internas.
As alterações têm vigência programada para 2025, exceto para o Estado do Espírito Santo que promoveu redução na alíquota de biogás e biometano com efeitos a partir de 23.12.2024.
Observar que os Estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram a alíquota geral do ICMS, promovendo apenas alguns ajustes. Já os Estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte além de alterarem a alíquota geral do imposto, promoveram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas e que podem ser consultadas nos procedimentos dos respectivos Estados.
Confira no quadro a seguir um resumo dessas alterações e seus efeitos:
Estados | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de | Legislação | Saiba mais em: |
---|---|---|---|---|
Maranhão | De 22% para 23% | 23.02.2025 | Lei nº 12.426/2024 | ICMS/MA - Alíquotas internas e interestaduais |
Piauí | De 21% para 22,5% | 1º.04.2025 | Lei nº 8.558/2024 | ICMS/PI - Alíquotas internas e interestaduais |
Rio Grande do Norte |
De 18% para 20% Importante: A contar de 20.03.2025 passa a ser cobrado o adicional de 2 % do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem. |
20.03.2025 | Lei nº 11.999/2024 | ICMS/RN - Alíquotas Internas e Interestaduais |
Estado | Alteração | Efeitos | Legislação | Saiba mais em: |
Acre | Fixou nova alíquota nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, passando de 19% para 20% | 1º.04.2025 | Lei Complementar nº 481/2024 | ICMS/AC - Alíquotas internas e interestaduais |
Espírito Santo | Majoração da alíquota de 17% para 27%: álcool carburante, classificado no código 2207.10.90 |
23.12.2024 Importante: a legislação prevê o início dos efeitos a partir de 23.12.2024. Contudo, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal de 1988 , a nova alíquota somente poderia ser aplicada a partir de 23.03.2025. |
Lei nº 12.320/2024 | ICMS/ES - Alíquotas internas e interestaduais |
Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com biogás e biometano | 23.12.2024 | Lei nº 12.317/2024 | ||
Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com gás natural veicular (GNV) | 1º.01.2025 | Lei nº 12.316/2024 | ||
Sergipe | Estabeleceu alíquota específica de 20% para as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada | 1º.04.2025 | Lei nº 9.577/2024 | ICMS/SE - Alíquotas internas e interestaduais |
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria