A Portaria SRE nº 92/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
A ativação de novos equipamentos do Sistema Autenticador e Transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT que, por intermédio da Portaria SRE 79/2024, havia sido proibida, volta a ser autorizada para novos equipamentos.
Referida medida já está valendo.
Fonte: DOE/SP de 20.12.2024
Postado por Fatto Consultoria