O Despacho CONFAZ nº 52/2024, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado n o Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou o Convênio ICMS Nº 178/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Foi dada nova redação ao item 43.0 do Anexo XIX - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos - do Convênio ICMS nº 142/2018, produzindo seus efeitos a partir 01-02-2025.
"ANEXO XIX
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
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43.0 | 20.043.00 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla |
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Fonte: DOU de 12.12.2024
Postado por Fatto Consultoria