CONVÊNIO ICMS: PRODUTOS DE PERFUMARIA - ITEM 43 - ALTERAÇÃO

 

O Despacho CONFAZ nº 52/2024, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado n o Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou o Convênio ICMS Nº 178/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Foi dada nova redação ao item 43.0 do Anexo XIX - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos - do Convênio ICMS nº 142/2018, produzindo seus efeitos a partir  01-02-2025.

"ANEXO XIX

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla

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Fonte: DOU de 12.12.2024
Postado por Fatto Consultoria