O Despacho CONFAZ nº 52/2024, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado n o Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou o Convênio ICMS Nº 179/2024, que alterou o Convênio ICM nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Convênio ICMS Nº 179/2024 - Altera o Convênio ICM nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para incluir, dentre outras a cláusula trigésima quarta-B, para determinar que as disposições desse convênio não se aplicam aos seguintes estados: BA, CE, ES, MT, MS, PE, RO, SP, SE E DF.
Referidas medidas já estão valendo.
Fonte: DOU de 12.12.2024
Postado por Fatto Consultoria