AJUSTE SINIEF: TRANSMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL - DANFE off-line

 

O Despacho Confaz nº 53/2024, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje divulgou, dentre outros,  o Ajuste Sinief nº 21/2024, que altera o Ajuste SINIEF nº 37/2019 , que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Foram acrescidos os seguintes dispositivos:

- enquanto não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line, contendo as informações da operação, data e hora da geração, a identificação do operador e a indicação de que se trata de "Emissão de contingência DANFE off-line da NFF;

- se a solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF não for transmitida no prazo de até 168 horas contadas da data e hora da sua geração, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal.

- referido ajuste produzirá efeitos a partir de 02-05-2025.


Fonte: DOU de 12.12.2024
Postado por Fatto Consultoria