O Despacho Confaz nº 53/2024, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje divulgou, dentre outros, o Ajuste Sinief nº 23/2024, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Foi acrescido ao referido ajuste o artigo 56-A, para determinar que, a critério da unidade federada, poderá ser dispensada a emissão da nota fiscal:
- pelo contribuinte que receber bens e mercadorias, quando remetidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitir a NF-e, modelo 55;
- na hipótese de aquisição de produtor agropecuário, que emitir a NF-e, modelo 55.
Este ajuste produzirá efeitos a partir de 01-02-2025
Fonte: DOU de 12.12.2024
Postado por Fatto Consultoria