O Despacho Confaz nº 53/2024, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje divulgou, dentre outros, o Ajuste Sinief nº 24/2024, que estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS - nos documentos fiscais eletrônicos que menciona.
Os documentos fiscais eletrônicos indicados a seguir conterão campos para registro de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS - e ao Imposto Seletivo - IS:
- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;
- Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e;
- Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom.
As medidas já estão valendo.
Fonte: DOU de 12.12.2024
Postado por Fatto Consultoria