O Decreto nº 69.127/2024, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, dispõe sobre as remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular e produz efeitos retroativos a 01-11-2024.
- nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular fica assegurado o direito à transferência de crédito do ICMS;
- de acordo com o que dispõe o Convênio ICMS 109/2024, o contribuinte pode optar por destacar o imposto na NF-e, informando esta opção em dados adicionais e registrando a informação no livro termos e ocorrência;
- as disposições do referido decreto aplica-se também, no que couber, às remessas internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;
- o disposto neste decreto não importa revogação ou alteração dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
O Decreto nº 68.243/2023 foi revogado.
Fonte: DOE/SP de 10.12.2024
Postado por Fatto Consultoria