A Portaria SRE nº 79/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT Nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão.
Sendo assim:
1)- a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT será vedada a partir de 01/01/2026;
2)- a ativação de novos equipamentos SAT, ocorrerá somente quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base, cujos efeitos já estão valendo.
Fonte: DOE/SP DE 01.11.2024
Postado por Fatto Consultoria