O Comunicado da Diretoria de Inteligência de Dados da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada", resultante de diligência fiscal efetuada no endereço declarado no CADESP.
Deste ato caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da publicação, a ser protocolado nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
As informações de denominação social do estabelecimento, CNPJ, endereço constante do Cadastro de Contribuintes, data a partir da qual o estabelecimento é considerado inativo e DRT/Posto Fiscal de vinculação podem ser consultadas na página
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Inaptos-por-não-localização.aspx
Fonte: DOE/SP de 23.01.2025
Postado por Fatto Consultoria