A Portaria SRE nº 73/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 95/21, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, para prorrogar até 31-03-2025 a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS-ST. produzindo seus efeitos desde 01/10/2024.
Fonte: DOE/SP de 03.10.2024
Postado por Fatto Consultoria