PROTOCOLO ICMS: PRODUTOS ELETRÔNICOS - SP E PR - NOVA LISTA DE MERCADORIAS JÁ ESTÁ VALENDO

 

O Despacho Confaz nº 43/2024, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS nº 35/2024, que altera o Protocolo ICMS nº 70/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, firmado entre os Estados de São Paulo e Paraná, para a partir desta data, alterar a lista de mercadorias, ANEXO ÚNICO, sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

 

 

Fonte: DOU de 01.10.2024
Postado por Fatto Consultoria