DARF - ENTREGA DA EFD Contribuições - ALTERADO O CÓDIGO DE RECEITA PARA RECOLHIMENTO DA MULTA

 

Darf - Alterado o código de receita para recolhimento da multa por omissão/incorreção/falta/atraso na entrega da EFD Contribuições

Publicada em 03.09.2024


O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024 alterou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 38/2011 instituindo o código de receita 2203 para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos recolhimentos das multas por omissão/Incorreção/falta/atraso na entrega da EFD-Contribuições.

(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024 - DOU 1 de 03.09.2024)

 

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria