EFD CONTRIBUIÇÕES - NOVO GUIA PRÁTICO v1.09

Principais alterações do Guia Prático - versão 1.09 - Agosto de 2012

 

1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Atualização das orientações quanto ao período de obrigatoriedade da escrituração, conforme abaixo:

I – PIS/Pasep e Cofins – Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2012: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;

II – PIS/Pasep e Cofins – Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado;

III – PIS/Pasep e Cofins – Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;

IV – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Fatos Geradores ocorridos a partir de março de 2012: Pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7º e 8º da MP nº 540/2011;

V – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Fatos Geradores ocorridos a partir de abril de 2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

VI – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Fatos Geradores ocorridos a partir de agosto de 2012: Demais receitas, incluídas pelo art. 45 da MP nº 540/2012.

2. Registros “F500” e “F550” – Escrituração da PJ do Lucro Presumido – Regimes de Caixa e de Competência: Correção dos campos de Base de Cálculo (Campos 05 e 10), os quais devem ser informados com 02 (duas) casas decimais.

Fonte: Portal SPED News

Divulgação: Fatto Consultoria