O DESPACHO Nº 33/2024, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 11/07/2024, divulgou diversos Protocolos ICMS, dentre outros, destacamos:
1)- PROTOCOLO ICMS Nº 19/2024, que altera o Protocolo ICMS nº 27/2009, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, firmado entre os Estados de SÃO PAULO e MINAS GERAIS, produzindo efeitos a partir de 01-09-2024.
Destacamos:
- nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo IX do Convênio ICMS nº 142/2018, com exceção aos CEST - 08.005.00, 08.006.00, 08.012.00, 08.015.00 e 08.019.01, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS - relativo às operações subsequentes;
- o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 27/09 fica revogado.
2)- PROTOCOLOS ICMS, produzindo efeitos a partir de 01-09-2024 :
- Nº 17/2024, firmado entre SÃO PAULO e MINAS GERAIS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, o qual altera o Protocolo ICMS Nº 40/2009, para revogar o item 9 do Anexo Único;
- Nº 20/2024 firmado entre SÃO PAULO e MATO GROSSO, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, o qual altera o Protocolo ICMS Nº 174/2013, para revogar o item 33 do Anexo Único; e
- Nº 21/2024, firmado entre SÃO PAULO e RIO DE JANEIRO, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, o qual altera o Protocolo ICMS Nº 135/2013, para revogar o item 38 do Anexo Único.
3)- REVOGADOS, a partir de 01-08-2024 os seguintes Protocolos, firmados entre os Estados de SÃO PAULO e PARANÁ:
- PROTOCOLO ICMS Nº 26/2024, que REVOGA o Protocolo ICMS nº 109/2013, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;
- PROTOCOLO ICMS Nº 30/2024, que REVOGA o Protocolo ICMS nº 110/2013, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Fonte: DOU de 11.07.2024
Postado por Fatto Consultoria