ICMS/SP - ALTERADAS AS REGRAS PARA DISPENSA DA GIA

 

Publicada em 10.07.2024

Segundo o ato noticiado, passam a ser dispensados da entrega da GIA os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) que no exercício de 2023 tenham auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00. Os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese, serão notificados e, ficam dispensados da GIA a partir do mês seguinte ao da referida notificação.

Para o contribuinte RPA que em 2023 auferiu receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente será dispensado da GIA, mediante o atendimento das seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) tenha lançamentos na guia de informação ou divergência entre as informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 3 meses, inferiores ao valor correspondente a 10.000 Ufesp (1 Ufesp 2024 = R$ 35,36);

b) tenha sido notificado da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Também será dispensado da GIA, mediante recebimento de notificação, o contribuinte que tiver alterado seu regime de apuração a contar de 1º.01.2024.

Com essas alterações o Governo de São Paulo deve alcançar com a dispensa da GIA, um grande número de contribuintes RPA que ainda têm a necessidade de entregar essa obrigação acessória.

O ato noticiado entra em vigor no dia 10.07.2024, data da sua publicação.

(Portaria SRE nº 41/2024 - DOE SP de 10.07.2024)

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria