O Despacho nº 30/2024, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2024, divulgou, dentre outros, o Convênio ICMS nº 93/2024 que revigora desde 01-07-2024 e prorroga, até 31-10-2024, as disposições do Convênio ICMS nº 228/2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31/12/2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
Fonte: DOU de 09.07.2024
Postado por Fatto Consultoria