O Despacho nº 31/2024, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 09-07-2024, divulgou, dentre outros o Ajuste SINIEF nº 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.
Quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega, não se aplicando, porém, às devoluções simbólicas parciais.
Referido ajuste produzirá seus efeitos a partir de 01-09-2024.
Fonte: DOU de 09.07.2024
Postado por Fatto Consultoria