O Despacho nº 31/2024, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 09-07-2024, divulgou, dentre outros o Ajuste SINIEF nº 14/2024, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.
Este ajuste entra produzirá sues efeitos a partir 01-09-2024.
Fonte: DOU de 09.07.2024
Postado por Fatto Consultoria