A Portaria SRE nº 39/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 29/2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria.
Excepcionalmente, em relação ao item 32.0 do Anexo Único - CEST 19.031.00: Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros), será aplicado no período de 01/06 a 31/08/2024.
Fonte: DOE/SP de 28.06.2024
Postado por Fatto Consultoria