ICMS Nacional - Promovida alteração na Lei Kandir e contribuintes poderão equiparar as transferências de mercadorias a uma operação tributada
Publicada em 13.06.2024
Em face da derrubada de Veto parcial nº 48/2023, ocorrida no "Congresso Nacional", os contribuintes poderão optar por equiparar as transferências de bens e mercadorias a uma operação normalmente tributada, hipótese em que serão observadas:
a) nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação de cada UF;
b) nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas em Resolução do Senado Federal , que podem ser de 4%, 7% ou 12% a depender da origem e do destino.
(Lei Complementar nº 204/2023 - DOU de 29.12.2023 - D.Veto DOU de 13.06.2024)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria