SP/ICMS - REVOGAÇÃO DA DENEGAÇÃO DA NF-e: 01.08.2024

 

A Portaria SRE nº 32/2024, publicada n o Diário Oficial de hoje, alterou a Portaria CAT 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes, com vigência a partir de 01-08-2024.

Destacamos:

a)- o protocolo conterá também informações sobre o motivo pelo qual a Autorização de Uso da NF-e não foi concedida;
b)- acrescidos dispositivos que tratam da análise, pela SEFAZ, que comunicará o emitente, alternativamente da:

- irregularidade fiscal do emitente;
- irregularidade fiscal do destinatário.
considera-se irregular a situação do contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias, que estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS..

c)- Ficam REVOGADOS, a partir de 01/08/24, os dispositivos da Portaria CAT 162/2008:

- o inciso II do “caput” e o § 2º do artigo 13;
(II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário);
- o inciso II do artigo 21;
(II - denegar a Autorização de Uso da NF-e);
- o artigo 35-A.
(Artigo 35-A - a denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13...).

 

Fonte: DOE/SP de 14.05.2024
Postado por Fatto Consultoria